Os elevadores residenciais de uso restrito são a opção ideal para imóveis que possuem três, quatro ou até mais pavimentos, edificações comerciais, restaurantes, shoppings e faculdades.

Eles tem as suas características regulamentas pela ABNT NBR 12892 de 2009, que especifica as questões técnicas relacionadas à construção desse tipo de elevador.

Ocupa menos espaço vertical e horizontal do que o convencional, e não exige a construção de casa de máquinas. Maior facilidade de adaptação em obras já existentes, e custo mais baixo.

- Desnível máximo: 12,0 m,
- Número de paradas: Até 5,
- Capacidade: 225 kg (até 03 pessoas),
- Velocidade: 18,0 m/min ou opcionalmente 21m/min,
- Número de entradas: 01 ou 02 (opostas ou adjacentes),
- Portas dos andares automáticas abertura lateral de duas folhas ou tipo eixo vertical,
- Sistema de resgate automático: permite ao equipamento descer até o andar inferior na falta de energia elétrica,
- Botoeiras dos andares com chaves habilitadoras,
- Dispositivo de alarme: sistema sinalizador sonoro acoplado junto à botoeira de cabina,
- Iluminação de emergência: na falta de energia elétrica, a cabina permanecerá iluminada,
- Sistema de interfone: conectando a cabina ao quadro de comando ou a um ponto específico definido,
- Cabina com pintura epóxi, que permite a personalização de cores, ou em aço inox,
- Norma atendida: NBR 12892.