ELEVADOR RESIDENCIAL DE USO RESTRITO
Pode ser instalado em residências, edifícios comerciais, condomínios, edificações públicas, com segurança, estilo e conforto. Esta solução requer acesso controlado e uso restrito do elevador. Ocupa menos espaço vertical e horizontal do que o convencional, e não exige a construção de casa de máquinas. Maior facilidade de adaptação em obras já existentes, e custo mais baixo.
- Desnível máximo: 12,0 m
- Número de paradas: Até 5
- Capacidade: 225 kg (até 03 pessoas)
- Velocidade: 18,0 m/min ou opcionalmente 21m/min
- Número de entradas: 01 ou 02 (opostas ou adjacentes)
- Portas dos andares automáticas abertura lateral de duas folhas ou tipo eixo vertical
- Sistema de resgate automático: permite ao equipamento descer até o andar inferior na falta de energia elétrica
- Botoeiras dos andares com chaves habilitadoras
- Dispositivo de alarme: sistema sinalizador sonoro acoplado junto à botoeira de cabina
- Iluminação de emergência: na falta de energia elétrica, a cabina permanecerá iluminada
- Sistema de interfone: conectando a cabina ao quadro de comando ou a um ponto específico definido
- Cabina com pintura epóxi, que permite a personalização de cores, ou em aço inox
- Norma atendida: NBR 12892