Casa de máquinas é nome dado ao compartimento do edifício, destinado à colocação da máquina de tração, quadro de comando, painel seletor, limitador de velocidade, e de outros componentes da instalação do elevador.

Como norma padrão, a casa de máquinas, na maioria das vezes, é posicionada na parte superior do edifício, preferencialmente sobre a caixa do elevador. Quando, porém, ela tiver que ser instalada em outro local, como na parte inferior do edifício, obrigatoriamente, deverá ser construída sobre a caixa, uma casa de polias.

No Brasil, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma norma específica sobre o assunto. Esta mesma norma estabelece determinadas condições e exigências, que deverão ser obrigatoriamente atendidas:

A) Deve ser destinada única e exclusivamente aos equipamentos e aos componentes necessários (e/ou indispensáveis) ao funcionamento do elevador;

B) Não pode, e não deve servir de passagem, de qualquer espécie, para outras partes ou áreas do edifício, nem como acesso entre pavimentos ou dependências. É terminantemente proibido, o seu uso como depósito, ou para a guarda de materiais ou objetos que não pertençam ao elevador, ou que não contribuam para o seu funcionamento;

C) Deve ser projetada com resistência apropriada o suficiente, para suportar todas as cargas, pesos, pressões, e esforços a que será naturalmente submetida;

D) O piso, as paredes, e o teto deverão ser construídos, obrigatoriamente, de material incombustível, devendo o piso ter acabamento antiderrapante e o teto ser isolado termicamente;

E) Deve ter o seu livre acesso garantido por escada fixa de material incombustível, cuja largura terá que ser igual ou maior que a da sua porta de entrada, e a escada não pode formar ângulo superior a 60° com a horizontal, devendo ainda, ser provida de corrimão de segurança nos lados abertos;

F) Sua porta de entrada deve ser feita de material incombustível (corta-fogo), além de ser dotada de fechadura que possibilite trancamento (com chaves, cadeados, trincos, e outros dispositivos de travamento) pelo lado de fora, e livre abertura pelo lado de dentro;

G) Para vencer desníveis de até 1,20 m de profundidade, permite-se o uso de escada fixa na parede (do tipo marinheiro);

H) Deve receber ventilação natural cruzada (ou mesmo ventilação mecânica), a fim de que a sua temperatura ambiente se mantenha inferior a 40° e a ventilação deve ser projetada de tal forma, que não permita, sobre o equipamento instalado, a entrada de pó, poeira, gases nocivos, água de chuva, umidade, ou ar de exaustão proveniente de outras partes do edifício;

I) A iluminação deve ter fonte independente das máquinas e dos demais equipamentos do elevador, não podendo ser menor que 200 lx (lux) ao nível do piso;

J) Quando a destinação de uso do edifício exigir, a casa de máquinas deve ser construída ou dotada de isolamento acústico adequado, de modo que possa absorver, reduzir, ou minimizar os ruídos provenientes do funcionamento do elevador;

L) Deve haver, no mínimo, 2 tomadas independentes de 600 W;

M) Deve ser obrigatoriamente dotada de luz de emergência, através de circuito automático e independente, com autonomia mínima de 1 hora para proporcionar iluminação de, pelo menos, 10 lx (lux) sobre a máquina de tração.

Além destas condições, a Norma NBR NM-207 estabelece ainda, que a máquina de tração do elevador deve ser obrigatoriamente instalada sobre suportes (pés) de borracha, ou sobre dispositivos amortecedores apropriados, para poder minimizar as vibrações transmitidas à estrutura do edifício durante o seu funcionamento. Esta mesma exigência também é necessária para a instalação de motogerador (caso o acionamento utilizado pelo elevador seja o CCMG - Corrente Contínua de Motogerador).

A dimensão da casa de máquinas varia de um prédio para outro, em função dos equipamentos instalados, porém sua área será sempre maior que a área da caixa.