ELEVADOR DE CARGA

 
 

Indicado exclusivamente para o transporte de cargas, utilizando carrinhos ou paleteiras não motorizados. Além da carga é permitido que o ascensorista e o acompanhante viagem dentro da cabina.

Carga comum e distribuída, sendo que uma peça única não pode pesar mais do que 1/4 da carga nominal do elevador, e o carregamento e descarregamento são manuais, ou através de empilhadeiras manuais.

É proibida a entrada no elevador de qualquer tipo de empilhadeira motorizada, e durante o carregamento, a carga na cabina não pode exceder a capacidade nominal do elevador.

  • Capacidade de carga Nominal – 520 Kg
  • Velocidade Nominal – 30,0 m/min
  • Número máximo de andares – Até 05 pessoas
  • Quadro de comando Microprocessado
  • Sistema de acionamento eletromecânico VVVF
  • Room Less (SEM CASA DE MÁQUINAS)
  • Possui limitador de Velocidade
  • Sistema limitador de Carga
  • Freio de segurança na cabina
  • Iluminação e Alarme de Emergência
  • Cabina com pintura epóxi ou aço inox escovado
  • Piso de chapa xadrez antiderrapante de alumínio
  • Proteção nos painéis “bate-carrinho”(três lados)
  • Botoeira acoplada c/ Indicador de Posição
  • Teto com iluminação LED
  • Portas Automáticas abertura lateral
  • Largura livre das Portas (LU) = 800mm ou 900mm
  • Altura livre das Portas = 2000mm
  • Sistema de acionamento através de máquina de tração com engrenagens
  • Cabina com pintura epóxi, que permite a personalização de cores, ou em aço inox
  • Atende a norma NBR 14712/2013

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