ELEVADOR DE CARGA
Indicado exclusivamente para o transporte de cargas, utilizando carrinhos ou paleteiras não motorizados. Além da carga é permitido que o ascensorista e o acompanhante viagem dentro da cabina.
Carga comum e distribuída, sendo que uma peça única não pode pesar mais do que 1/4 da carga nominal do elevador, e o carregamento e descarregamento são manuais, ou através de empilhadeiras manuais.
É proibida a entrada no elevador de qualquer tipo de empilhadeira motorizada, e durante o carregamento, a carga na cabina não pode exceder a capacidade nominal do elevador.
- Capacidade de carga Nominal – 520 Kg
- Velocidade Nominal – 30,0 m/min
- Número máximo de andares – Até 05 pessoas
- Quadro de comando Microprocessado
- Sistema de acionamento eletromecânico VVVF
- Room Less (SEM CASA DE MÁQUINAS)
- Possui limitador de Velocidade
- Sistema limitador de Carga
- Freio de segurança na cabina
- Iluminação e Alarme de Emergência
- Cabina com pintura epóxi ou aço inox escovado
- Piso de chapa xadrez antiderrapante de alumínio
- Proteção nos painéis “bate-carrinho”(três lados)
- Botoeira acoplada c/ Indicador de Posição
- Teto com iluminação LED
- Portas Automáticas abertura lateral
- Largura livre das Portas (LU) = 800mm ou 900mm
- Altura livre das Portas = 2000mm
- Sistema de acionamento através de máquina de tração com engrenagens
- Cabina com pintura epóxi, que permite a personalização de cores, ou em aço inox
- Atende a norma NBR 14712/2013