Em 1974 foi criado o Grupo Especial de Peritagem (GEP), que alguns anos depois, passou a se chamar CONTRU - Departamento de Controle e Uso de Imóveis, Órgão associado à Secretaria de Habitação.

Conforme o Decreto 14.451/77 e a Lei 10.237 de 17/12/1989, cabe ao CONTRU a fiscalização da manutenção da segurança nos edifícios e locais de reuniões, estabelecendo diretrizes a serem seguidas por todas as edificações do Estado de São Paulo.

Desde então, esse órgão começou a fiscalizar as edificações e todos os locais que apresentam grande concentração de público, que por força de legislações municipais, necessitam estar adaptadas as normas de uso e de segurança.

Também é função do Departamento, intimar e notificar todos os responsáveis pelas edificações no caso de irregularidades, cobrando a solução do problema, e interditar as que apresentem riscos de segurança para os moradores e transeuntes.

CONTRU 1: Tem como responsabilidade a emissão da Auto Verificação de Segurança (AVS), e de Certificações de Acessibilidade e de Manutenção.

CONTRU 2: Se incumbe de cadastrar, expedir e analisar os alvarás de funcionamento para os locais de reunião (AFLR) e as suas respectivas revalidações anuais, bem como alvará de autorização para a realização de eventos temporários, que sejam abertos ao público e realizar a vistoria e fiscalização “in loco” desses mesmos eventos.

CONTRU 3: Emite as licenças de funcionamento e de instalação dos depósitos de combustíveis e inflamáveis, explosivos, produtos químicos e os aparelhos respectivos para a instalação dos mesmos.

CONTRU 4: É o responsável por analisar, receber e decidir sobre todas as solicitações de alvarás de aprovação, funcionamento do sistema de segurança e execução de novas edificações. Analisa também toda as solicitações de AVS para uso institucional (hospitais, escolas, etc.), e certifica a manutenção e acessibilidade para o uso dos mesmos. Expede e analisa Alvarás de Funcionamento para os Locais de Reunião - AFLR e as suas revalidações anuais de uso.

CONTRU 5: É responsável pela emissão da fiscalização e licença das instalações e funcionamento dos aparelhos de transporte horizontal, vertical e assemelhados (como escadas rolantes e elevadores), e também pela concessão e fiscalização dos registros das empresas conservadoras de elevadores.