Entre as atribuições de um síndico, que trabalha para manter a harmonia entre os moradores do condomínio, está a preocupação com a manutenção dos elevadores.

O mandato do síndico é de até dois anos, podendo ser renovado, e é importante ressaltar, que o síndico não precisa ser morador  do condomínio, e que também poderá ter remuneração para administrar o condomínio, mesmo sendo condômino.
 
De acordo com a lei, é de dever do síndico:
 
- Convocar assembléia dos condôminos;
- Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses comuns;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações da assembléia;
- Cuidar da conservação e manutenção das partes comuns do empreendimento;
- Cobrar os condôminos de suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas aos condôminos pelo menos uma vez ao ano, e sempre que exigidas;
- Realizar o seguro da edificação;
- Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
 
A manutenção corretiva dos elevadores, é aquela em que um técnico é acionado para resolver algum problema de forma emergencial, para que o elevador volte a funcionar. Isso ocorre, por exemplo, quando as portas não fecham adequadamente, ou quando a máquina trava entre dois andares.

Já a manutenção preventiva, também chamada de programada, é realizada de forma antecipada, cujo objetivo é evitar que ocorram eventuais problemas no equipamento, e realizar possíveis trocas de peças antes mesmo que elas apresentem algum defeito.

Fonte: Morosini Engenharia