As placas de sinalização e advertência nos elevadores são fundamentais para comunicar as pessoas a presença de perigos e riscos, e proteger sua integridade física.
A regra se aplica principalmente aos elevadores públicos e privados de uso coletivo, pois a circulação de pessoas é mais intensa, e qualquer desatenção pode ocasionar risco.
De acordo com a Lei Estadual 9.502/97, os seguintes dizeres devem ser fixados junto às portas dos elevadores de prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros tipos de estabelecimentos públicos ou particulares:
“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.
Para evitar acidentes nos elevadores, torna-se necessário o cumprimento das seguintes normas:
1- O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador, não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante,
2- Menores de 10 anos não podem andar no elevador desacompanhados, pois não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de emergência,
3- Só pessoas ou empresas credenciadas podem executar reparos no elevador,
4- O relatório de inspeção anual (RIA) elaborado pela empresa que faz manutenção do elevador, deve ser afixado no quadro de avisos da portaria. O proprietário do aparelho de transporte é obrigado a fornecer anualmente o referido relatório à Prefeitura.
Mesmo não sendo destinadas à segurança, há também outras placas que devem ser instaladas em elevadores, conforme consta na Lei Estadual 11.995/96:
“É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”.
“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”.
"Elevador em Manutenção".
Vale ressaltar que o não cumprimento de qualquer uma dessas leis pode resultar na aplicação de multas aos responsáveis, por isso é necessário consultar a legislação referente ao Município ou Estado, para saber se existem outras leis que também devem ser cumpridas.